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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Projeto estipula gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7110/10, do Senado, que estipula a gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS) pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é atender à população de forma integrada e com qualidade em qualquer esfera. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
     
     Pelo projeto, a direção do SUS deverá realizar pactos de gestão para garantir a oferta suficiente de ações e serviços públicos de saúde em todos os níveis de atenção e de complexidade tecnológica, respeitando a regionalização do sistema, que é o atendimento realizado mais próximo do cidadão, preferencialmente pelo município. As três esferas de governo deverão firmar compromissos de cooperação intergovernamental e interinstitucional.
     
     Desafio
     
     "A consolidação do SUS, pela complexidade da rede, das ações e dos serviços que a saúde comporta, cuja operacionalização deve ser partilhada por gestores de três níveis de governo, foi e continua a ser um desafio para todos os envolvidos", afirma o autor da proposta, o senador Tião Viana (PT-AC).
     
     Atualmente, a Lei Orgânica da Saúde estabelece algumas atribuições comuns às três esferas de governo e competências específicas para a União, estados e municípios. Atendimentos mais simples, por exemplo, são de responsabilidade de municípios. Procedimentos mais complexos são oferecidos em unidades de referência que podem ter apoio do estado.
     
     Tramitação
     
     A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
     Íntegra da proposta:
     PL-7110/2010
     Fonte: Agência Câmara
    
    

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