- GESTÃO 2013 - Quem sabe faz agora!

ESTÁGIOS EXTRA - CURRICULARES

HOSPITAIS:

  • Giselda Trigueiro

  • Polícia Militar
  • Regimento Interno do Estágio Acadêmico do HCCPG ESTÁGIO ACADÊMICO SUPERVISIONADO DO HOSPITAL CENTRAL “CORONEL PEDRO GERMANO” RESIDÊNCIA ACADÊMICA Regimento Título I Da Denominação, Sede, Duração e Natureza do Estágio. Art. 1º - Sob denominação de Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica fica constituído o estágio para estudantes do Curso medicina no Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, sito à Avenida Prudente de Morais No 887, Tirol Natal RN, CEP 59020-400 , sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico-cultural, relacionado às áreas multidisciplinares de medicina interna com intuito de contribuir com uma melhor formação médica e preparação para residência médica. Art. 2º - O Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica é representativo perante o Hospital Central “Coronel Pedro Germano” e a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte por intermédio dos seus coordenadores e do chefe dos estagiários. Título II Das Finalidades Art. 3º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica: a) Representar em âmbito local os estudantes de medicina que por concurso foram aprovados para o estágio; b) Congregar todos os profissionais de saúde do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, que tenham como objetivos a formação e o aperfeiçoamento dos estagiários; c) Representar o Hospital Central “Coronel Pedro Germano” em Congressos, e com publicações científicas; d) Incentivar o aprimoramento da Medicina Interna promovendo eventos de natureza científico - cultural, bem como aqueles voltados para a boa formação ética e profissional; e) Editar as Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” a cada dois anos; f) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes; g) Colaborar ativamente para a realização dos objetivos e projetos do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; h) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica; i) Criar e manter atualizado o cadastro do seu quadro de estagiários atuais e ex-estagiários; j) Criar e Manter cadastro dos pacientes internados arquivando cópia de todos os sumários de alta dos pacientes; k) Marcar retorno no Ambulatório Didático para os pacientes que receberam alta hospitalar com alguma pendência só sendo liberado para outro ambulatório com a resolutividade do quadro atual; l) Proporcionar condições mínimas adequadas para o desempenho dos estagiários nas atividades diárias (acomodação, refeição, repouso, supervisão contínua, suporte técnico e suporte científico); m) Fazer exercer os princípios de hierarquia e disciplina a semelhança dos princípios da polícia militar; n) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em complementação a grade curricular da sua faculdade; o) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e com profissionais de outros setores do hospital como laboratório, nutrição, serviço social, administração e enfermagem; p) Procurar a resolutividade das patologias dos pacientes internados o mais rápido possível, com o menor ônus possível e menos risco para os pacientes encurtando seu tempo de internação seguindo os preceitos do código de ética médica; q) O estudante inicia este estágio após aprovação por concurso quando classificado nas vagas existentes conforme disposto no edital do concurso, já a partir da data da publicação do resultado, onde é convocado para a primeira reunião com o chefe dos estagiários; r) O término do estágio para os estudantes que estão no último período do curso de medicina se dá exatamente 30 dias antes do último dia letivo do semestre, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Título III Dos Estagiários Art. 4º - Os estagiários são em número limitado dividido em grupos fixos (mínimo de seis e máximo de oito) de dois ou três componentes. São divididos conforme a hierarquia em duas categorias: a) Preceptor (estudantes que estão fazendo internato na faculdade de medicina) b) Pupilo (estudantes que não estão no internato na faculdade de medicina) § 1º – Se o grupo for de três participantes pode haver dois preceptores ou dois pupilos devendo ser seguido os princípios de hierarquia para se determinar o preceptor chefe ou o pupilo mais novo para a divisão dos trabalhos por determinação do mais antigo § 2º – Excepcionalmente e conforme a necessidade, estagiários que não estão no internato no curso de medicina podem ser promovidos para preceptor segundo determinação da chefia do estágio. Art 5º - A hierarquia dos estagiários é determinada primeiro pelo ano do concurso e segundo pela classificação no mesmo. O mais antigo é aquele que prestou concurso a mais tempo e que teve a melhor classificação e assim sucessivamente até o último lugar do último concurso. Art 6º - O acesso ao quadro de estagiários é feita por concurso realizado anualmente e conforme as determinações contidas no edital. Art 7º - O número de vagas do concurso é determinado pela necessidade, dependendo diretamente do número estagiários que estão concluindo o curso de medicina. Art 8º - São deveres dos estagiários: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento; b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; c) Chegar sempre no horário determinada para passagem do plantão, visita geral na enfermaria, reunião científica, reunião administrativa ou outras atividades extras determinadas por coordenador do estágio ou diretor do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; d) Comparecer a todas as reuniões excetuando-se casos de doença comprovada por atestado médico ou participação em congresso com liberação por um coordenador do estágio; e) Saber tudo sobre todos os pacientes sob sua responsabilidade e buscar sempre a resolução das pendências existentes não sobrecarregando os plantonistas do dia seguinte; f) Estar presente nas visitas diárias ao lado do médico assistente anotando todas as mudanças nos planos diagnósticos e terapêuticos e posteriormente registrando tudo no prontuário médico; g) Registrar tudo relacionado ao paciente no seu prontuário como: evolução diária, intercorrências, parecer solicitado e se foi realizado ou não (se não, anotar o motivo), contatos com medico assistente, pendências familiares, exames pendentes, previsão de resultado de exames realizados, reanimação cardiopulmonar, transferência para UTI ou para outro hospital, saída para realização de exames ou procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora; h) Zelar e manter a organização dos prontuários: manter em ordem os impressos conforme determinação, retirar excesso que não foi retirado pela enfermagem e passar o resultado dos exames laboratoriais em folha apropriada; i) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos assistentes, coordenadores do estágio e do chefe dos estagiários dentro dos preceitos da legalidade e hierarquia. Art 9º - São direitos do estagiário: a) Utilizar os serviços mantidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; b) Participar dos eventos promovidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; c) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no hospital e da edição do livro Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; d) Ser promovido para preceptor quando iniciar o internato no curso de medicina; e) Os pupilos podem excepcionalmente ausentar-se temporariamente do plantão para realização única e exclusivamente de prova nas disciplinas do curso de medicina, deixando sempre um substituto na sua ausência, devendo o preceptor do dia sempre ser avisado.; f) Quando for preceptor pode participar das atividades curriculares do internato nos dias úteis ausentando-se temporariamente do plantão para que não haja prejuízo na sua formação. § 1º – Deve estar presente durante a passagem do plantão das 06:30 h as 06:50h. § 2º – Deve retornar ao Hospital Central “Coronel Pedro Germano” para reassumir o plantão logo que terminar as atividades curriculares. § 3º - Nos finais de semana que não for passar visita no internato, assumir integralmente o plantão. g) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo este em caráter definitivo, informando sempre em primeiro lugar o chefe dos estagiários. Para isso deve fazê-la por escrito direcionada ao coordenador do estágio expondo os motivos do impedimento da permanência no estágio; h) Receber certificado do estágio com carga horária total de plantões, assinado pelo diretor do hospital e coordenador do estágio, quando concluir o estágio e somente nesta situação. Título IV Das Punições Art 10º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em desacordo com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética médica, ou causarem danos morais ou materiais à sua classe, aos funcionários do hospital, ao Hospital Central “Coronel Pedro Germano” ou aos pacientes. § 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrado em livro próprio. § 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela Comissão de disciplina. § 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito, serão: a) Advertência verbal b) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso clínico do HCCPG) c) Plantão extra de 12 horas diurno fixo no pronto atendimento do HCCPG. d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários § 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador do estágio. § 5º - A reincidência do mesmo ilícito implica em comunicação a coordenação do estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão definitiva do quadro de estagiários. Título V Dos Cargos e funções dos estagiários Art. 11º – O chefe e representante dos estagiários deve: a) Ser doutorando(a) do 12º período de medicina escolhido (a) em reunião pelo coordenador do estágio e pelo chefe que está saindo do estágio prevalecendo a opinião do primeiro, considerando preferencialmente a hierarquia; b) Representar o interesse do grupo de estagiários perante os coordenadores e Diretor do Hospital; c) Fazer a escala de plantão mensalmente e publicá-la até o dia 15 do mês anterior; d) Convocar reunião administrativa logo após ser empossado(a) e a qualquer momento que achar necessário; e) Ser respeitado por todos os demais fazendo valer os preceitos de hierarquia e disciplina tentando resolver os problemas administrativos com maior bom senso sempre auxiliado pela comissão de disciplina e de acordo com este Regimento; f) Designar todos os estagiário que assumirão funções e cargos específicos até a próxima reunião após ser designado como chefe : 1) comissão de disciplina; 2) Responsável pelos artigos; 3) Responsável pelo caso clínico do New England Journal of Medicine; 4) Responsável pelo livro de registro de presença; 5) Responsável pelos impressos da enfermaria; 6) Responsável pela farmácia; 7) Responsável pelo zelo, manutenção e reposição dos equipamentos audiovisuais; 8) Responsável pelo arquivo; 9) Responsável pelo laboratório; g) Determinar e/ou designar estagiário(s) para determinada função extra provisória ou permanente (não listada acima) que porventura venha necessitar participação de um ou mais estagiário dentro das funções do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; h) No mesmo dia da publicação do resultado do concurso, convocar a 1ª Reunião com os novos estagiários classificados; i) Estar em contato diário com o hospital e com os coordenadores do estágio sabendo de tudo que se passa no hospital e se possível ser o primeiro a saber de qualquer problema que diga respeito ao estágio; j) Cobrar dos preceptores informações diárias sobre o estágio, bem como seriedade e austeridade dos mesmos; k) Ser o responsável pela tesouraria do estágio; l) Trocar ou destituir estagiário (s) responsável por determinada função quando achar necessário e por motivo óbvio e justo; m) Organizar a solenidade de despedida dos estagiários que concluirão o mesmo; n) Ter posse de cópia de todas as chaves utilizadas pelos estagiários principalmente do auditório; o) Deve ter postura exemplar, sendo referência de conduta para os demais, priorizando a proteção de seus comandados; p) Checar semanalmente o livro de registro de plantão e comissão de disciplina, promovendo as devidas correções e observações necessárias. Art.12º - A Comissão de disciplina: a) É composta por três membros designados pelo chefe dos doutorandos; b) Tem a função de checar, averiguar e confirmar ilícitos conforme o artigo 10º deste Regimento; c) Deve sempre e antes de qualquer decisão conversar com o (s) estagiário (s) envolvido (s); d) Tem autonomia para determinar a punição para cada ilícito exceto exclusão do estágio; e) A exclusão do estágio pode ser sugerida pela comissão de disciplina, e deve ser determinada em reunião dessa com o chefe e com os coordenadores do estágio; f) Deve providenciar e manter livro de registro das denúncias, e anotar condução e a resolução de cada caso; g) Deve acima de tudo ser transparente, justa e legal, fazer uso do bom senso e dar bom exemplo; h) As denúncias devem ser apuradas e as partes ouvidas no prazo máximo de 48 horas; i) A presença dos três membros da comissão é obrigatória nas etapas da averiguação, devendo essa sempre ser realizada pessoalmente; j) A punição antes de ser transmitida ao ilicitador deve sempre ser informada ao chefe dos doutorandos; k) As denúncias ou atos ilícitos desta comissão devem ser recebidas e averiguadas pelo chefe dos doutorandos e punidas com rigor devido; l) Todas as punições devem ser discutidas com a chefia do estágio, sem que se esqueça a autonomia desta comissão; m) Não é permitido em qualquer hipótese exposição vexatória ou comentários do conteúdo das reuniões desta comissão ou do contido nos livro a partes não envolvidas; n) As punições devem ser pautadas no benefício ao punido e ao estágio, estando este na primeira instância sempre. Art. 13º - O Responsável pelos artigos: a) Deve fazer periodicamente (cada três meses) cronograma das reuniões e publicá-lo; b) Deve relacionar a ordem dos estagiários que apresentarão artigos e casos clínicos e publicá-la; c) Cobrar dos coordenadores os artigos a serem apresentados e entregá-lo ao apresentador com no mínimo 15 dias de antecedência ao dia da apresentação; d) Pode sugerir artigos e/ou aulas; e) Deve ser o responsável pela realização de pelo menos uma reunião semanal providenciando em tempo hábil mudança do dia e/ou horário da reunião por motivo de feriado, data comemorativa, solenidade ou outro evento que possa comprometer a realização da mesma no dia oficial; Art. 14º - O Responsável pelo caso clínico do New England Journal of Medicine: a) É o responsável pela realização das reuniões de caso clínico; b) Deve estar em estreito contato com o patologista para marcar, confirmar, transferir ou suspender reunião de caso clínico conforme a disponibilidade do médico patologista e/ou dos residentes de patologia; Art. 15º - O responsável pelo livro de registro de presença: a) Nunca deve faltar ou chegar atrasado as reuniões exceto por motivo designado no artigo 8º deste Regimento; § Único – Em caso de falta justificada o chefe dos estagiários deve assumir sua função. b) Deve registrar em livro próprio data, hora, apresentador (es) , tema (s) e moderador de cada reunião; c) Deve solicitar assinatura dos presentes até o horário previsto para o início da reunião; § 1º Após o horário previsto para início da reunião é considerado atraso até 15 minutos e após falta; § 2º Os plantonistas do dia da reunião mesmo que não possam estar presentes serão considerados como presentes apenas por motivo de atribuição do plantão naquele horário; d) Deve fazer relatório contendo o número de faltas (absoluta e porcentagem) de todos os estagiários a cada trimestre sendo publicada até a primeira quinzena de abril, julho, outubro e janeiro e entregue a chefia do estágio. Art. 16º - O Responsável pelos impressos da enfermaria: a) Nunca em hipótese alguma deixar faltar qualquer impresso na enfermaria sendo o responsável direto por isso; b) Ter guardado consigo copia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria; c) Deixar com o chefe dos estagiários cópia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria para prevenir eventualidades; d) Prevendo uma possível falta de qualquer impresso providenciar em tempo hábil a disponibilização do mesmo seja proveniente do almoxarifado, impresso em computador ou feito fotocópia. Art. 17º - O Responsável pela farmácia: a) Tem a responsabilidade de manter mini-farmácia com medicações não padronizadas pelo hospital que forem doadas por médicos e outros profissionais de saúde para uso quando necessário nos nossos pacientes; b) Essas medicações são na sua grande maioria amostra grátis distribuídas por representantes de laboratórios e devem ser checadas sempre antes do uso as suas validades; c) Deve acompanhar semanalmente o uso de medicamentos controlados, averiguando seu devido uso e disponibilizando junto à chefia do estágio reposição devida; d) Tem a responsabilidade de catalogar todos os medicamentos disponíveis e ser comunicado de seu uso que também deve ser anotado no livro de plantão. Art. 18º - O Responsável pelo zelo, manutenção e reposição dos equipamentos audiovisuais; a) É o responsável pela guarda em bom estado dos equipamentos audiovisuais utilizados nas reuniões científicas; b) Deve tem anotado telefone e endereço de empresas de suporte técnico dos equipamentos; c) Em caso de defeito ou dano deve levar o mesmo para conserto informando o orçamento do serviço ao chefe dos estagiários para providenciar a reposição o mais rápido possível; f) Nos casos em que o equipamento próprio não esteja disponível para a reunião providenciar substituição de equipamento similar em tempo hábil para a realização da reunião. Art. 19º - Responsável pelo arquivo: a) Tem a responsabilidade de arquivar e manter em local próprio todos os sumários de alta dos pacientes; b) Deve checar semanalmente o livro do ambulatório didático identificando os pacientes que não vieram para o retorno devendo contactá-los para a resolução do caso; c) Deve arquivar relato de casos interessantes para posterior publicação e/ou discussão em reuniões clínicas; d) Deve arquivar e manter todos os documentos emitidos e recebidos pelo estágio acadêmico Art. 20º - O responsável pelo laboratório: a) É o responsável pelo elo de ligação do estágio com o laboratório do Hospital; b) Deve manter contato semanalmente com o chefe do laboratório para checar pendências, problemas e soluções; c) Avaliar o excesso de exames laboratoriais fora dos dias de rotina e checar a real necessidade do mesmo fora da rotina; d) Comunicar o chefe dos doutorandos e os coordenadores sempre que houver sobrecarga desnecessária ao laboratório e identificar o problema; e) Comunicar ao grupo de estagiários os exames que são feitos no laboratório e possíveis impedimentos provisórios por motivo técnico; f) Otimizar ao máximo possível a resolutividade dos exames dentro da capacidade do laboratório beneficiando o usuário (pacientes internados), conforme orientação do chefe do laboratório. TÍTULO VI Dos Plantões Art. 21º - A equipe de plantão deve trajar-se impecável, com roupa branca sem detalhes de outra cor, mantendo a prioridade da residência acadêmica em respeitar o paciente. Os homens devem usar camisa de botão e cinto branco e as mulheres devem usar jalecos se necessário; Art. 22º - Todos os plantões do Estágio são realizados no Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, com duração de 24 horas, sendo composto por evolução dos pacientes internados na enfermaria, avaliação e condução de suas intercorrências e pendências, e consultas realizados no pronto atendimento; Art. 23º - O (s) pupilo (s) deve (m) apresentar-se ao Oficial de Dia para identificar este e informar os estagiários que estão de plantão. Neste momento pode receber ou passar informações referentes ao plantão; Art. 24º - Durante o plantão o estagiário deve ter supervisão contínua seja ela pelos médicos responsáveis pela enfermaria ou pelo médico de plantão na condução, alta e admissão de todos os casos; Art. 25º - A escala de plantão é feita pelo chefe dos estagiários e deve ser publicada até o dia 15 do mês anterior conforme artigo 11º deste Regimento; Art. 26º - É permitido permuta de plantão até 48 horas antes do mesmo por autorização de um dos coordenadores do estágio. Para isso deve ser solicitado em modelo próprio assinado pelos interessados e posteriormente autorizado ou não conforme o motivo expresso na solicitação; Art. 27º - Não é permitido em hipótese alguma falta ao plantão. A falta ao plantão implica em exclusão definitiva do quadro de estagiários; Art. 28º - Todos os atributos do plantão são de competência dos pupilos, cabendo aos preceptores a supervisão das atividades daquele, devendo auxiliá-lo sempre; Art. 29º - Os preceptores devem checar pessoalmente todos os exames que foram solicitados para o dia seguinte e averiguar todas as pendências do dia e tentar resolvê-las; Art. 30º - É obrigação do pupilo de plantão fazer e entregar o sumário de alta aos pacientes no momento da sua saída do Hospital; Art. 31º - O pupilo deve fazer história clínica de todos os pacientes que admitir no plantão até 12:00h do dia seguinte ao plantão e anexá-la ao prontuário do paciente; Art. 32º - Durante as avaliações no plantão o estagiário deve sempre examinar o paciente antes de orientar qualquer conduta ou ministrar qualquer medicação; Art. 33º - O pupilo deve anotar em livro próprio as ocorrências do plantão e confeccionar resenha dos pacientes internados para o plantão do dia seguinte; Art. 34º - O pupilo deve anotar em livro próprio altas, internações e retornos no ambulatório didático dos casos com pendências. Art. 35º - Os primeiros cinco plantões dos pupilos que entram no estágio não podem ser trocados exceto por motivo de ordem maior autorizado pelo coordenador do estágio. TITULO VI Das Faltas Art. 36º - As faltas computadas são referentes as seguintes atividades: a) Reunião científica semanal; b) Visita geral no primeiro final de semana; c) Reunião administrativa convocada pelo (a) chefe dos estagiários. § 1º - Todas as reuniões são realizadas em dia e horário fixos conforme determinação dos coordenadores do estágio. Esses dias e horários podem ser modificados conforme necessidade do estágio. Atualmente as reuniões científicas são realizadas as quintas feiras ás 20:00h e visita da enfermaria no primeiro sábado de cada mês as 11:00h. § 2º - Quando houver por motivo superior necessidade de mudança no dia, hora ou convocação de reunião administrativa, essa nova data e horário devem ser avisados durante a reunião anterior. Como a presença é obrigatória fica subentendido que todos foram informados § 3º - Não serão aceitas justificativas por não saber data e hora da reunião. Art. 37º - As faltas serão computadas trimestralmente e publicada até o dia 15 do mês seguinte a cada trimestre conforme o disposto no 15º artigo deste Regimento. Art. 38º - As faltas justificadas estão listadas no íten d do artigo 8º deste Regimento. Art. 39º - Mais que 25% de faltas no total ou mais que 10% de faltas não justificadas implica em desligamento automático do estágio. Art. 40º - Os plantões dos feriados do trimestre seguinte devem ser realizados por aqueles que computaram maior número de faltas nos trimestre anterior ou excepcionalmente por determinação de um dos coordenadores. § Único – Caso haja feriado nos primeiros quinze dias do primeiro mês do trimestre, o (a) chefe dos estagiários deve solicitar a estatística das faltas ao responsável pelo livro de presença mesmo antes da publicação desta. TÍTULO VII Da Coordenação Art. 41º - A coordenação do estágio é composta por um oficial médico do quadro de saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. § 1º - Pode haver mais de um oficial na coordenação do estágio cabendo ao mais antigo a chefia da coordenação. Art. 42º - São atribuições do coordenador do estágio: a) Cumprir, fazer cumprir e quando necessário reformular e atualizar o presente Regimento; b) Supervisionar todas as atividades e ações relacionadas direta ou indiretamente com este estágio; c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste regimento. TÍTULO VIII Do concurso e do edital do concurso Art. 43o – O concurso para estágio no Hospital Central “Coronel Pedro Germano” é realizado anualmente conforme o disposto em edital próprio e destina-se a estudantes do curso de medicina que desejam fazer estágio voluntário em clínica médica. Art. 44o - O concurso é realizado na cidade de Natal/RN e consistirá de exame de conhecimentos de medicina interna, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e, ainda, de prova oral somente para os candidatos selecionados para a segunda fase, de caráter classificatório. Art. 45o – O edital é publicado com antecedência de no mínimo 30 dias da realização da prova teórica e deve conter: data e horário das provas (teórica e prática), período de inscrição, requisitos mínimos e assuntos. Art. 46o – A prova teórica vale 10 (dez) pontos, consta de 50 questões de múltipla escolha, tendo caráter eliminatório e classificatório. Será eliminado o candidato que obtiver nota menor que 5 (cinco). Art. 47o – A prova oral vale 10 (dez) pontos, consta de 10 questões tendo caráter classificatório. Serão convocados para a prova oral os candidatos que se classificarem na prova teórica até o dobro do número de vagas disponíveis no concurso conforme contido em edital próprio. Art. 48o – As provas teórica e oral têm o mesmo peso sendo a classificação final dada pela média aritmética da nota das duas provas. Art. 49o – Após a publicação final do resultado, ficam convocados os candidatos aprovados no número de vagas existentes para primeira reunião com o chefe dos doutorandos. Em caso de desistência serão chamados novos candidatos conforme a classificação. Art. 50o – Em caso de empate terá preferência o candidato que na seguinte ordem: a) Obtiver maior número de acertos na prova objetiva; b) Estiver em período do curso de medicina mais avançado; c) Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso. TÍTULO IX DA PRIMEIRA REUNIÃO Art.51o – A primeira reunião com os classificados após o concurso é realizada em local e data informados juntamente com a publicação do resultado final. É conduzida pelo chefe dos estagiários onde serão abordados: a) Boas vindas aos novos estagiários; b) Explanação deste regimento interno na sua íntegra; c)Explanação individualizada sobre: os impressos do hospital, as rotinas do plantão como evolução dos pacientes internados, consultas no pronto atendimento, solicitação de exames, reunião científica, produção científica, visita geral na enfermaria, reunião administrativa, horários, apresentação pessoal, hierarquia, respeito ao paciente, organização dos prontuários, sumário de alta, presença nas atividades e a importância do registro no prontuário; d) Visita as dependências do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”; TÍTULO X DA SOLENIDADE DE DESPEDIDA Art. 52o – Após o termino do estágio, conforme o disposto no item “r” do art. 3o , será realizado solenidade despedida, com a presença de todos os estagiários, dos coordenadores, do diretor do hospital e do diretor de saúde da polícia militar. Outros oficiais que compõem o corpo clínico do hospital podem estar presentes. Art. 53o – A organização da solenidade e de competência do chefe dos estagiários na data e horário programado pelo coordenador do estágio. Art. 54o – A solenidade é composta em ordem cronológica por : a) Discursos do estagiário mais novo seguido pelos estagiários que concluíram o estágio pela ordem de antiguidade, e discurso das autoridades presentes pela ordem de antiguidade; b) Fotografia oficial de todo grupo com as autoridades presentes; c) Confraternização e encerramento. Antonio Fernando Coelho Junior 2º Ten.Méd-Supervisor da Residência médica Fonte: http://www.hccpg.rn.gov.br/conteudo/principal/estagioregimento5.asp _________________________________________________________________________________
    • Santa Catarina - PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL HJPB
    CAMPO DE ATUAÇÃO: HJPB-RN VAGAS: 40 LOCAL DE INSCRIÇÕES: Depto de Cirurgia – Disciplina de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental UFRN – Procurar Ítalo nos horários – 9:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00 ou Disciplina de Técnica Operatória da UNP. Fazer diretamente com Dr Medeiros – Tel 9921 2290 TAXA DE INSCRIÇÃO: 15 REAIS (Objetivo: Cobrir despesas com o concurso) PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 11 de novembro a 11 de dezembro de 2009 PROVA: 14 de dezembro (40 questões de múltipla escolha) LOCAL DA PROVA: Salas do 5° subsolo, anexo HUOL e Sala T02 da UNP, às 14:00 horas. TEMAS ABORDADOS 1. Pré e Pós-operatório em cirurgia do trauma abdominal; 2. Abdome Agudo não Traumático (inflamatório, vascular, perfurativo e obstrutivo) 3. ATLS 4. Cicatrização 5. Choque 6. Resposta endócrino-metabólica ao Trauma 7. Suporte Nutricional ao paciente grave 8. Trauma Abdominal e Torácico (aberto e fechado) 9. Colecistite Aguda 10. Hérnias da parede Abdominal 11. Indicações para o Transplante Hepático 12. Manejo do Potencial Doador 13. Manejo do Carcinoma Hepatocelular 14. Pancreatite Aguda Alcoólica e biliar 15. Apendicite Aguda 16. Diverticulite Aguda 17. Hemorragia Digestiva alta e baixa 18. Insuficiência Hepática Aguda 19. Câncer Pancreático 20. Câncer Gástrico ____________________________________________________________________________
    • Liga - Edital 2010 LIGA NORTE-RIO-GRANDENSE CONTRA O CÂNCER
    DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA COMUNITÁRIA-DEPECOM ESTÁGIO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA - ANO 2010 E D I T A L A LIGA NORTE-RIO-GRANDENSE CONTRA O CÂNCER (LNRCC), por meio do Hospital Dr. Luiz Antônio, Hospital Prof. Luiz Soares e CECAN, torna público que realizará Processo Seletivo para ESTÁGIO para acadêmicos do curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Universidade Potiguar - UNP. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo para o Estágio na LNRCC será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa Comunitária-DEPECOM. 2. Serão oferecidas 20 vagas. 3. A seleção dos candidatos ocorrerá mediante realização de uma Prova Objetiva. 3.1 O candidato que faltar a prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. II – DO ESTÁGIO 4. O estágio será oferecido para estudantes do Curso de Medicina que tenham cursado a Disciplina de Oncologia. 5. A carga horária total será de 312 horas dividida em 26 plantões diurnos, com 12 horas cada um, através de escala mensal. 6. O estágio terá início no dia 01 de Março de 2010. 7. O Certificado só será emitido conforme a complementação da carga horária de 312 horas. 8. Não será liberada DECLARAÇÃO com número inferior a 26 plantões. III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 7. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções, constantes neste Edital. 8. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade. 9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição. 10. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 11. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pelo DEPECOM, do pagamento da taxa e da entrega ou remessa da documentação exigida no Item 26. 12. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição até a data da validação da mesma. 13. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, o DEPECOM cancelará a inscrição do candidato. 14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível. 16. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação; ou orgãos correlatados. b. Passaporte; c. Certificado de Reservista; d. Carteira de Trabalho e Previdência Social; e. Carteira Nacional de Habilitação. 17. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento (em duas vias), acompanhado de atestado médico (com assinatura e número do registro profissional) com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado. 18. O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues na sede do DEPECOM, nos dias úteis do período de 08 a 11 de Fevereiro de 2010 o horário das 08h às 12h ou das 14h às 17h ou enviados via postal, com Aviso de Recebimento, endereçados ao DEPECOM, situado na Avenida Miguel Castro, 1355 Dix-Sept-Rosado – CECAN, CEP 59040-000 Natal-RN. 19. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 20. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não solicitar no prazo e local determinado no subitem 18. IV – DA INSCRIÇÃO 21. As inscrições serão realizadas no DEPECOM - Departamento de Ensino e Pesquisa Comunitária, situado na situado na Avenida Miguel Castro, 1355 DixSept-Rosado – CECAN, CEP 59040-000 Natal-RN, no período de 11/01/2010 a 11/02/2010. 22. As inscrições poderão ser feitas por procuração, mediante instrumento de mandato particular, acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato, a qual ficará retida. A procuração deverá ser específica para inscrição na seleção para estágio da LNRCC. 23. As inscrições poderão ser feitas pelos correios, através de remessa postal registrada ou SEDEX para endereço descrito no item 26. Neste caso, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida até o dia 11/02/2010. A inscrição será confirmada após comprovação do pagamento do valor da inscrição, através de email a ser enviado ao candidato. 24. A taxa de inscrição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 25. Não haverá isenção da taxa de inscrição. 26. Documentação exigida para a inscrição: a) Cópia legível do documento de identificação, indicado no item 16; b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), depositado no Banco do Brasil, Agência: 4361-3; conta corrente: 9092-1 em nome da Liga Norte-Rio-Grandense Contra o Câncer – LNRCC. A data limite para pagamento da taxa de inscrição é 11/02/2010. As inscrições cujos pagamentos forem realizados após a data limite não serão aceitas, nem o valor reembolsado. c) Duas fotos 3x4 (datada nos últimos 06 meses). 27. A documentação referida neste Item deverá ser entregue, exclusivamente, na sede do DEPECOM, no horário das 08h às 12h ou das 14h às 17h, ou remetida via Sedex, endereçados ao DEPECOM, situado na Avenida Miguel Castro, 1355 Dix-Sept-Rosado – CECAN, Natal-RN, no período de 11/01/2010 a 11/02/2010. 28. O candidato que não entregar ou enviar a documentação exigida no período e local estabelecidos não será indicado ao Processo Seletivo. V – DO LOCAL DE PROVA 29. A prova objetiva será realizada no auditório do CEMES – Centro Médico Especializado, localizado no Hospital Dr. Luiz Antônio situado à Rua. Mário Negócio, 2267, CEP: 59040-000 - Quintas, Natal-RN. VI – DA PROVA 30. O candidato fará Prova Objetiva com questões de múltipla escolha de acordo com os assuntos ministrados na DISCIPLINA DE ONCOLOGIA. 30.1 O candidato fará Prova Objetiva composta de 50 questões de múltipla escolha de acordo com os assuntos ministrados na DISCIPLINA DE ONCOLOGIA, conforme programa especificado no item 32. 31. Serão automaticamente eliminados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou inferior a 24 acertos na prova de múltipla escolha. 32. A prova objetiva versará sobre os seguintes ASSUNTOS: (A) Princípios básicos da cirurgia oncológica (B) Estadiamento oncológico (C) Emergências oncológicas (D) Câncer de tireóide (E) Câncer de mama (F) Câncer do aparelho digestivo (G) Câncer de pele ( incluído melanoma) (H) Prevenção e câncer VII – DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 33. A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de fevereiro de 2010 (sábado) e terá 02(duas) horas de duração. 34. O acesso ao local de realização das provas ocorrerá das 7h30min às 7h50min (horário da TELEMAR local). 35. O candidato que chegar após às 08 horas não terá acesso ao local de realização da prova e estará eliminado do Processo Seletivo. 36. O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 37. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pelo DEPECOM. 38. A coleta de assinatura será igualmente exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 39. A identificação do candidato somente se dará por meio de documento original. 40. Na primeira hora de aplicação da prova, o candidato será identificado e assinará a Folha de Freqüência e a Folha de Respostas. 41. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, o número do seu documento de identificação, devendo o candidato verificar se os dados impressos estão corretos. Caso constate algum erro, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala. 42. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital. 43. A Folha de Respostas é insubstituível. O candidato deverá assiná-la no espaço apropriado e manuseá-la sem que seja rasurada, dobrada ou amassada. 44. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitação de condição especial para esse fim, deferida pelo DEPECOM. 45. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo as orientações ali contidas e usando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 46. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar telefone celular, relógio eletrônico ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, calculadora, câmera fotográfica, dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha e outros. 47. O DEPECOM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova. 48. Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) for surpreendido portando telefone celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, Pager, note book e/ou equipamento similar, ligado ou não; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Prova; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova ou na Folha de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. 49. As questões de múltipla escolha versarão sobre assuntos ministrados na Disciplina de Oncologia, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta. 50. O candidato somente poderá deixar o local de prova decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início da mesma. 50. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo para a aplicação das provas. 51. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando a prova, não mais terá acesso ao referido local. 52. Ao se retirar definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e caderno de questões. 53. Não serão computadas as questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 54. A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. 55. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor. 56. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o Programa, na ordem decrescente dos valores das Notas. 57. Para efeito de apresentação dos resultados da nota final do candidato, levarse-á em conta o  arredondamento para duas casas decimais. IX – DOS RECURSOS 58. O Gabarito Oficial será divulgado, no local de provas, uma hora após o término da aplicação das mesmas. 59. O candidato que desejar interpor recurso contra a LNRCC, em relação ao Gabarito Oficial da Prova Objetiva, poderá fazê-lo no dia 22 de fevereiro de 2010, no horário das 08h às 12h ou das 14h às 17h. 59.1 Para recorrer o candidato deverá solicitar junto ao DEPECOM um formulário para interposição de recurso. 59.2 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) formulários separados para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato, bem como da resposta divulgada pelo DEPECOM; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única, constando nela o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; 59.3. O candidato deverá identificar-se, no ato da entrega dos recursos, mediante apresentação de documento de identificação original; 59.4. Só será aceita interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, se acompanhado da cópia de documento de identificação do candidato; 59.5. Serão indeferidos, preliminarmente, recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou recurso extemporâneo. 59.6. Os resultados dos recursos serão fornecidos na sede do DEPECOM, a partir do dia 25 de fevereiro de 2010. 60. Em hipótese alguma será aceita reconsideração de decisão de recurso. 61. Se houver alteração de respostas do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 62. Na hipótese de alguma questão da Prova Objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato. 63. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas. X – DO RESULTADO 64. O resultado do concurso será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2010, a partir das 14h e será afixado através de lista no DEPECOM. XI – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA 65. As vagas definidas no item 2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente da nota final dos candidatos. 66. Na hipótese de empate na prova objetiva, o critério de desempate será o seguinte: a) terá preferência o candidato que estiver cursando o período mais avançado na grade curricular; b) acaso persista a situação de igualdade entre candidatos, terá preferência aquele que possuir maior idade. 67. Existindo vagas não-preenchidas em decorrência de desistência, serão convocados candidatos para preenchimento das vagas, até 30 (trinta) dias após o início do estágio. XII – DO INÍCIO DO PROGRAMA. 68. O estágio na Instituição Hospital Dr. Luiz Antônio – LNRCC terá início no dia 01 de março de 2010. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 69. Outras informações poderão ser obtidas na sede do DEPECOM, situado Avenida Miguel Castro, 1355 Dix-Sept-Rosado – CECAN, CEP 59020-000 Natal- RN) telefone: 84-4009-5567 -5500 70. Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão analisados pelo DEPECOM. Natal, 10 de Dezembro de 2010. _____________________________________ Drª. Karla Assunção de Carvalho Emerenciano Diretora do DEPECOM - LNRCC ______________________________________ Drª. Isabel Cristina Pinheiro de Almeida Coordenadora do Estágio - LNRCC _________________________________________________________________________________
    • Deoclécio Marques
    Em breve teremos maiores informações.

    Atenciosamente,
    CAMEDUnP - Gestão 2010