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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Use o Fies e só pague ao ter renda suficiente

Projeto de lei em tramitação muda a forma de amortização da dívida do estudante
Autor da proposta, Cristovam Buarque diz que é preciso considerar as condições do devedor
Criado há 11 anos para ajudar estudantes a pagar as mensalidades em faculdades e universidades de todo o país, o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) já vem ajudando cerca de 560 mil pessoas a fazer um curso superior. Depois de formados, porém, os beneficiados precisam assumir o pagamento da dívida, mesmo sem ter condições para isso. Um projeto apresentado no Congresso Federal pelo senador Cristovam Buarque visa a garantir que esses estudantes só precisem começar a quitar a dívida com a União quando tiverem uma renda suficiente para se tornarem contribuintes do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF).

O projeto recebeu parecer favorável do relator Sérgio Zambiassi na Comissão de Assuntos Econômicos. Com isso, deve ser encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para votação em caráter terminativo (que não precisará ir a plenário, a menos que haja recursos solicitando isso). Se aprovada, a matéria precisará da sanção do presidente da Repúblicapara alterar, como é a proposta, o artigo 5° da lei que regulamenta o Fies, n° 10.260/2001.

A proposta é tornar o início da amortização da dívida em folha de pagamento obrigatório apenas um mês depois ao em que o beneficiário obtiver rendimentos suficientes para ser incluído no imposto de renda. Na justificativa do projeto, Buarque utilizou os baixos índices de acesso ao ensino superior registrados entre os brasileiros. "Propomos a modificação da operacionalização do Fies para que a amortização do financiamento considere a efetiva capacidade de desembolso por parte do estudante", diz o texto.

Pela legislação atual, os beneficiários do Fies começam a pagar a amortização a partir de 18 meses após a conclusão do curso. Durante o curso e a carência de 18 meses, os beneficiários precisam pagar os juros do financiamento, trimestralmente, em parcelas de até R$ 50. Após esse período, devem assumir uma prestação igual à parte da mensalidade que pagava durante o último semestre de curso. Depois de um ano, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, que deverão ser pagas em um prazo igual a três vezes o período de utilização do financiamento.

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