Os estabelecimentos do Sistema de Saúde do Município e os credenciados terão, preferencialmente, que prescrever o medicamento genérico na receita para o paciente. É o que estabelece lei publicada hoje (21) no Diário Oficial do Município, que será regulamentada em 30 dias.
Segunda a norma, o genérico deve ser prescrito de forma opcional ao paciente, como correspondente ao remédio de marca comercial. E somente podem ser receitados como opcionais os genéricos que estejam de acordo com a Lei 9.787/99, que estabeleceu o medicamento genérico, a Resolução n.º 391/99, da Anvisa, e com as demais lei e regulamentos que dispuserem sobre o assunto.
Segunda a norma, o genérico deve ser prescrito de forma opcional ao paciente, como correspondente ao remédio de marca comercial. E somente podem ser receitados como opcionais os genéricos que estejam de acordo com a Lei 9.787/99, que estabeleceu o medicamento genérico, a Resolução n.º 391/99, da Anvisa, e com as demais lei e regulamentos que dispuserem sobre o assunto.
Fonte: SINMED RN
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