Um Ofício-circular DAES/INEP/MEC, de 13/5/2010, foi encaminhado às IES informando as seguintes alterações:
- reformular e ampliar o Basis - Banco de Avaliadores do Sinaes, ficando aberto o cadastramento de avaliadores a partir de 17/5/2010, em caráter permanente;
- flexibilizar e agilizar a utilização de taxas de avaliação in loco por meio do e-mec;
- realizar avaliações em conjunto, quando houver três ou mais processos da mesma IES em tramitação no e-mec;
- aceitar o protocolo na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego como prova de cumprimento do Requisito Legal "Plano de Cargos e Salários docente e técnico administrativo", embora esse "requisito legal" não cumpra o princípio da legalidade, uma vez que não é oriundo de lei;
- retirar do critério de "indicadores imprescindíveis" os referentes à titulação e ao regime de trabalho docente; serão "referências indicativas, que permitirão a diferenciação dos cursos, segundo a opção que a IES tenha feito em relação a esse quesito, exceto para os cursos de Medicina e Direito";
- o Núcleo Docente Estruturante (NDE), também, passa a ser "considerado como elemento diferenciador da composição e organização do corpo docente do curso"; novamente, exceto para os cursos de Medicina e Direito;
- prazos para preenchimento dos formulários eletrônicos: quinze dias para avaliação e cursos e trinta dias para a avaliação institucional.
Fonte: ANUP
O que se vê é que quando parece que o ensino superior no Brasil vai começar a ser encarado como coisa séria, os interesses econômicos falam mais alto em detrimento da qualidade...
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