Um paciente que teve uma série de problemas ocasionados pela perda de uma biópsia por parte do Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte – ITORN ganhou uma ação de indenização no valor de R$ 25.000,00, mais correção monetária calculada pelo INPC. A sentença é da 14ª Vara Cível de Natal.
Na ação, o autor informou que passou por uma série de problemas pessoais e de saúde da mais variada natureza (dores, incerteza, expectativa, falta de assistência, etc) em razão ter se perdido o material de biópsia retirado dele e colocado sob a responsabilidade do ITORN. Assim, requereu da justiça a condenação do hospital ao pagamento de indenização.
O ITORN negou haver relação de casualidade entre os problemas sofridos pelo autor e a perda do material para biópsia pelo hospital.
A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes entendeu que, se, por um lado, como bem afirmou o ITORN, não há relação de casualidade entre a perda do material para biópsia e boa parte dos problemas vivenciados pelo autor, como desemprego, incapacidade laborativa parcial temporária, fortes, constantes e persistentes dores, e assim por diante, por outro, é inequívoco que a perda, em si, já é razão de indenização por representar e implicar dano por si só.
Para a magistrada, a perda também contribuiu, senão, talvez, para o comportamento mais agressivo da patologia, para dificultar sobremaneira o trabalho dos médicos e, principalmente, para aumentar de maneira injusta e desmerecida a angústia, incerteza e expectativa que já deveria atormentar o autor da ação antes da cirurgia após a qual foi retirado o material a posteriori perdido.
Na ação, o autor informou que passou por uma série de problemas pessoais e de saúde da mais variada natureza (dores, incerteza, expectativa, falta de assistência, etc) em razão ter se perdido o material de biópsia retirado dele e colocado sob a responsabilidade do ITORN. Assim, requereu da justiça a condenação do hospital ao pagamento de indenização.
O ITORN negou haver relação de casualidade entre os problemas sofridos pelo autor e a perda do material para biópsia pelo hospital.
A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes entendeu que, se, por um lado, como bem afirmou o ITORN, não há relação de casualidade entre a perda do material para biópsia e boa parte dos problemas vivenciados pelo autor, como desemprego, incapacidade laborativa parcial temporária, fortes, constantes e persistentes dores, e assim por diante, por outro, é inequívoco que a perda, em si, já é razão de indenização por representar e implicar dano por si só.
Para a magistrada, a perda também contribuiu, senão, talvez, para o comportamento mais agressivo da patologia, para dificultar sobremaneira o trabalho dos médicos e, principalmente, para aumentar de maneira injusta e desmerecida a angústia, incerteza e expectativa que já deveria atormentar o autor da ação antes da cirurgia após a qual foi retirado o material a posteriori perdido.
Fonte: Diário de Natal
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