O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) entraram, nesta quinta-feira (13), com duas ações civis públicas na Justiça Federal (uma contra o Ministério Público do Acre e outra contra algumas prefeituras do Estado) para suspender as contratações de pessoas sem a devida habilitação legal para o exercício da medicina no Estado.
A ação foi proposta porque o Ministério Público do Acre está formalizando a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta que permitem a contratação de profissionais (brasileiros e estrangeiros) para o exercício da medicina sem a revalidação de diplomas obtidos no exterior e sem o devido registro profissional, descumprindo, assim, as leis 9.398/96 e 3.268/57.
Como resultado da ação, espera-se que seja concedida uma liminar que determine a proibição desses termos e que sejam declarados nulos os já existentes.
A medida foi tomada após o esgotamento das tentativas de diálogo com o Ministério Público do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre em que foram cobrados o cancelamento imediato dos termos assinados e propostas concretas para o atendimento na saúde pública.
“Buscamos sensibilizar as instituições responsáveis por zelar pelo regime democrático e os interesses sociais, mas os termos não foram retirados. Esperamos, como resultado da ação, que a lei seja cumprida”, diz a presidente do CRM do Acre, Dilza Terezinha Ambros Ribeiro.
Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, “a solução do problema do acesso à assistência não pode ser resolvido ao arrepio da lei”.
Ele sugere que todos os atores implicados nesse processo (médicos, gestores, técnicos, prestadores de serviço e população) discutam uma solução para o problema. Ele acredita que a discussão deve estar centrada nos motivos que afastam a maioria dos médicos de atuarem nos municípios mais carentes ou fora das áreas de desenvolvimento.
Para d’Avila, a razão é a falta de políticas públicas efetivas que garantam a interiorização da Medicina. “Com a criação de uma carreira de Estado para estes profissionais, em modelo semelhante ao adotado pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, seria possível garantir o cuidado a todos os cantos do país”, defende.
Fonte: Portal Médico
A ação foi proposta porque o Ministério Público do Acre está formalizando a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta que permitem a contratação de profissionais (brasileiros e estrangeiros) para o exercício da medicina sem a revalidação de diplomas obtidos no exterior e sem o devido registro profissional, descumprindo, assim, as leis 9.398/96 e 3.268/57.
Como resultado da ação, espera-se que seja concedida uma liminar que determine a proibição desses termos e que sejam declarados nulos os já existentes.
A medida foi tomada após o esgotamento das tentativas de diálogo com o Ministério Público do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre em que foram cobrados o cancelamento imediato dos termos assinados e propostas concretas para o atendimento na saúde pública.
“Buscamos sensibilizar as instituições responsáveis por zelar pelo regime democrático e os interesses sociais, mas os termos não foram retirados. Esperamos, como resultado da ação, que a lei seja cumprida”, diz a presidente do CRM do Acre, Dilza Terezinha Ambros Ribeiro.
Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, “a solução do problema do acesso à assistência não pode ser resolvido ao arrepio da lei”.
Ele sugere que todos os atores implicados nesse processo (médicos, gestores, técnicos, prestadores de serviço e população) discutam uma solução para o problema. Ele acredita que a discussão deve estar centrada nos motivos que afastam a maioria dos médicos de atuarem nos municípios mais carentes ou fora das áreas de desenvolvimento.
Para d’Avila, a razão é a falta de políticas públicas efetivas que garantam a interiorização da Medicina. “Com a criação de uma carreira de Estado para estes profissionais, em modelo semelhante ao adotado pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, seria possível garantir o cuidado a todos os cantos do país”, defende.
Fonte: Portal Médico
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