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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Leitos de UTI - Justiça determina ampliação

Governo do Estado e Prefeitura de Natal devem ampliar número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em, pelo menos, 7% do número total. O prazo é de 180 e 60 dias, respectivamente. A determinação é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, Valéria Lacerda Rocha. A magistrada se embasou na Portaria nº 1.101/2002 que indica que a média de leitos de UTI deve ser entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.

O Rio Grande do Norte conta atualmente com uma população de 3,1 milhões de habitantes e 362 leitos de tratamento intensivo em hospitais públicos e parceria com a rede privada. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, se for levado em consideração o contingente populacional - conforme preconiza o MS -, o estado tem um déficit de 293 leitos de UTI.

Diferentemente do governo, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) oferece aos 803 mil habitantes de Natal 132 leitos de UTI, quando seria necessário o mínimo de 80. Embora seja superior, a quantidade de leitos na capital potiguar, seja no sistema público ou parceria com a rede privada, não é suficiente devido à sobrecarga dos hospitais, especialmente os do interior.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremern), Jeancarlo Fernandes, a decisão vem corrigir uma distorção que não deveria ocorrer. "O número de leitos em UTI no estado é muito aquém do que deveria. Estamos felizes porque todas as evidências mostram que essa porcentagem deveria ser bem maior", destacou.

O chefe da assessoria jurídica da SMS, Thobias Tavares, informou que a prefeitura vai tomar as providências para contratar os leitos de tratamento intensivo junto à rede privada. "Sempre enfrentamos dificuldades em contratar esses leitos na rede privada porque como a tabela do SUS está defasada e os proprietários dos hospitais particulares não têm interesse em fechar essa parceria com o município, mas vamos tomar as providências para contratar esses leitos".

A magistrada estipulou multa diária em caso de descumprimento da decisão no valor de R$ 5 mil a ser revertida em favor do Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, cujo valor será destinado aos hospitais públicos do Estado para a efetivação da decisão. O município deverá providenciar, ainda, a instalação de uma Central de Regulação de Leitos Hospitalares e leitos para pacientes críticos, com funcionamento em tempo integral. (ES)
Fonte: DN Online

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