Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira (13), pelo plenário
do Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer em no máximo
60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada
pelo plenário da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) – que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo –
entende ser fundamental que estes critérios sejam delineados em benefício da
sociedade.
O trabalho, que será iniciado ainda em abril. Farão parte da Comissão,
representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia,
ginecologia e obstetrícia - todas filiadas à Associação Médica Brasileira
(AMB), do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal.
Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais
universidades e escolas médicas do país.
Preenchimento de lacuna - Com o delineamento claro destes
critérios, os quais deverão se inspirar na análise de extensa literatura
técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica, o Conselho
Federal de Medicina pretende contribuir para o preenchimento de importante
lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros.
Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para
o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações,
em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas
circunstâncias.
Para o CFM, coordenar a elaboração destes critérios de diagnósticos, os quais
deverão ser aprovados por meio de resolução específica pelo seu plenário, faz
parte de sua missão institucional. Entre suas prerrogativas legais, cabe ao
Conselho defender e estimular o bom exercício da Medicina, oferecer aos médicos
e pacientes diretrizes técnicas e éticas na luta pela saúde e defender a
qualidade da assistência oferecida em qualquer esfera (pública ou privada).
“Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos – por meio de
seus representantes – têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança
para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e
científicos”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.
Nota à sociedade – Ainda na manhã de sexta-feira (13), o
Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade na qual manifesta
sua concordância com o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
cuja sentença final permite, no país, a interrupção de gestações de fetos
anencéfalos.
No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o
diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve
entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser
garantido e utilizado, caso faça essa opção.
Para o CFM, que mantém entre seus compromissos institucionais a defesa da
assistência de qualidade para todos os cidadãos, “a sentença contribui para o
aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida
entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas
de grande interesse para a assistência em saúde”.
Confira a íntegra da nota:
NOTA SOBRE DECISÃO DO STF ACERCA DOS CASOS DE
ANENCEFALIA
O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera
acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento
histórico concluído em 12 de abril, liberou – no país – a interrupção da
gestação de anencéfalos.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações
éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder
Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a
assistência em saúde.
O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do
parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a
autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não
deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.
A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o
assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição – amparada em
dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética – dialoga com
seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos
brasileiros.
FONTE: Conselho Federal de Medicina
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