O Ato Médico, projeto que tramita lentamente desde 2002, foi aprovado hoje.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19) o parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) relativo ao projeto de lei que regulamenta o exercício da Medicina e define as atividades privativas de médico – o chamado Ato Médico, que segue para o plenário. Acordo entre os senadores da CAS possibilitou a aprovação da matéria com o compromisso de não ser feito pedido de urgência para permitir aperfeiçoamento do texto em Plenário, com a discussão de pontos ainda polêmicos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que, em conversa com as entidades profissionais, houve acordo para que a proposta passasse na CAS, desde que fosse aprimorada em Plenário. O parecer de Lúcia Vânia rejeita alguns dispositivos do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 269/2002) ao projeto de lei do Senado (PLS 268/2002), de autoria do ex-senador Benício Sampaio.
A relatora observou que o substitutivo da Câmara promoveu poucas alterações ao projeto aprovado pelos senadores. As modificações mais importantes, segundo ela, foram feitas ao artigo 4º, que trata das atividades consideradas privativas de médico. Lúcia Vânia afirmou ainda que o relatório foi feito com a concordância dos conselhos profissionais das áreas de saúde e com o Ministério da Saúde.
As mudanças
Entre as sugestões da Câmara acatadas pela senadora Lúcia Vânia está a exceção do rol das atividades privativas de médico a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Já o dispositivo do substitutivo da Câmara que declara como privativo de médico a emissão de diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos foi rejeitado pela senadora. Ele optou pela manutenção do texto aprovado pelo Senado, que prevê ser privativa de médico a emissão de laudos de exames endoscópios e de imagem, bem como dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
A senadora afirmou ter elaborado um texto que atendesse à demanda dos médicos, sem gerar conflito com a atuação das demais categorias profissionais de saúde. por se tratar de um tema relevante tanto para a saúde pública como para os profissionais da área. Para ela, o vácuo normativo precisa ser preenchido, pois os médicos não contam com legislação que defina seu campo de atuação, diferente de outras categorias profissionais.
- Tudo o que veio da Câmara, na maior parte, que podia, de alguma forma, interferir nas profissões [da área de saúde], foi retirado, disse o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
O senador Paulo Davim (PV-RN) informou que a regulamentação do exercício da Medicina tramita no Congresso Nacional há 10 anos e foi discutida em 24 audiências públicas, realizadas nas duas Casas. Ao citar as diversas profissões já regulamentadas pelo Congresso, entre elas, a de taxista, historiador, garçon e vaqueiro, ele observou ser papel do Parlamento trabalhar pelo consenso, mas não pela unanimidade. O único ponto totalmente consensual, ressaltou, é a necessidade de regulamentar a atividade médica.
- Todos são unânimes na necessidade de regulamentação da atividade médica. O Brasil é um dos poucos países que ainda não regulamentou a atividade médica. Nós precisamos, e esta Casa não pode mais se omitir, precisamos e temos de regulamentar a atividade médica. É inadmissível que a consigamos regulamentar 40 profissões e temos algum tipo de prurido em regulamentar a atividade do médico, disse Davim.
Discordância
Categorias de profissionais da área de saúde, presentes à reunião, manifestaram sua discordância com o texto aprovado. Lurdes Machado, representante da Frente Mineira de Defesa da Saúde, uma entidade formada por conselhos, sindicatos e profissionais da área, disse que o ponto mais polêmico é o inciso I do artigo 4º do projeto, que define como atividade privativa de médico a formulação de diagnóstico nosológico.
Na opinião da Frente, todos os profissionais de saúde já realizam esse diagnóstico, por meio de identificação de sinais e sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas. Ela explicou que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os necessários ao diagnóstico, é privativo de médico. Assim, a entidade sugere modificação no texto para determinar como atividade privativa de médico a formulação de diagnóstico nosológico médico.