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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Decisão do STF restabelece a diferença de classe no SUS

O Cremers obteve vitória no Supremo Tribunal Federal em sua luta pela volta da ‘diferença de classe’ no Sistema Único de Saúde, que deixou de vigorar em 1991 a partir de resolução do extinto Inamps. A decisão refere-se especificamente a Giruá, mas seguem tramitando outras ações do Cremers, envolvendo Porto Alegre e mais dez cidades gaúchas que têm o SUS municipalizado.

De acordo com o consultor jurídico do Conselho, Jorge Perrone, a decisão do STF deverá ser a mesma em relação às outras ações, atingindo posteriormente todo o Estado, também alvo de ação do Cremers.

O presidente do Cremers, Cláudio Franzen, comemorou: “A decisão é de alto alcance social, pois garante ao cidadão o direito de escolher seu médico optando por internação diferenciada, sem perder o direito de que parte de suas despesas sejam cobertas pelo SUS”.

Ao julgar favoravelmente o recurso extraordinário do Cremers, o ministro relator Celso de Mello frisou, remetendo para decisão anterior da Primeira Turma do STF, tendo como ministro relator Ilmar Galvão:
“... o direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia”.

O ministro referiu a existência de vários outros precedentes no STF, mais recentes ainda, no mesmo sentido.
No dia 13 de maio, o Juiz Federal Substituto Lademiro Dors Filho intimou o município de Giruá a que:
“- permita o acesso do paciente à internação pelo SUS e o pagamento da chamada diferença de classe, para obter melhores acomodações, pagando a quantia respectiva, quer ao hospital, quer ao médico;
- abstenha-se de exigir que a internação só se dê após exame do paciente em posto de saúde (outro médico que não o atendeu), e de impedir a assistência pelo médico do paciente, impondo-lhe outro profissional”.

Foi fixada multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Cremers

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